O que é rescisão indireta e quando posso pedir?

Se você está enfrentando situações injustas, abusivas ou irregulares no trabalho, saiba que a lei protege o trabalhador nesses casos — inclusive com a possibilidade de encerrar o contrato e ainda assim receber todos os seus direitos.

Esse tipo de encerramento de vínculo é chamado de rescisão indireta. E pode ser a melhor saída quando o empregador é quem está errado, mas você não quer simplesmente pedir demissão e abrir mão de tudo que tem direito.

A seguir, entenda o que é a rescisão indireta, quando ela pode ser solicitada e quais benefícios você pode conquistar.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é quando o funcionário pede o fim do contrato de trabalho por causa de faltas graves cometidas pelo empregador.

Nesse caso, a Justiça entende que quem “quebrou o contrato” foi a empresa — e por isso, você tem direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Essa situação está prevista na CLT (art. 483) e é um direito garantido para proteger o trabalhador de abusos e ilegalidades.

Quando posso pedir a rescisão indireta?

A rescisão indireta pode ser solicitada quando há comprovação de que a empresa descumpriu deveres básicos ou cometeu atitudes prejudiciais ao trabalhador. Alguns exemplos comuns:

  • Atraso frequente no pagamento de salário;
  • Não recolhimento de FGTS ou INSS;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Ambiente de trabalho insalubre ou perigoso sem proteção adequada;
  • Humilhações, perseguições ou tratamento abusivo;
  • Mudança abusiva de função, carga horária ou salário;
  • Exigência de trabalho além da jornada sem pagamento.

Em qualquer um desses casos, você pode procurar ajuda jurídica para pedir a rescisão indireta e garantir seus direitos.

Quais são meus direitos com a rescisão indireta?

Ao ter sua rescisão indireta reconhecida, você terá direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Acesso ao seguro-desemprego;
  • Verbas rescisórias completas.

Em alguns casos, até indenização por danos morais, dependendo da gravidade da situação.

Como funciona o processo?

O processo se inicia com uma ação judicial. Será necessário provar as falhas do empregador, e isso pode ser feito por meio de:

  • Comprovantes de atraso de salário;
  • Prints de mensagens e e-mails;
  • Testemunhas;
  • Atestados médicos (em caso de assédio ou estresse);
  • Registros de horários ou funções.

Nossa equipe especializada pode te ajudar a organizar essas provas e conduzir o processo para garantir tudo o que é seu por direito.

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Não aceite mais abusos. Você não está sozinho.

Se você está passando por situações de injustiça ou desrespeito no trabalho, não precisa pedir demissão e sair de mãos abanando.

A rescisão indireta é uma solução legal, segura e justa para garantir seus direitos e sair do trabalho com dignidade.

Fale com um especialista agora mesmo. Estamos prontos para analisar o seu caso e mostrar o caminho para resolver sua situação com maior segurança.

Ficou alguma dúvida?

Perguntas frequentes

1. Vou perder meus direitos se sair da empresa assim?

Não. Se a rescisão indireta for reconhecida, você recebe todos os seus direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

2. Preciso continuar trabalhando até sair a decisão?

Não necessariamente. Em casos mais graves, é possível solicitar o afastamento judicial enquanto o processo é analisado.

3. É rápido para resolver?

Com provas bem organizadas e apoio jurídico, o processo costuma ser direto — e muitos casos têm decisões favoráveis em pouco tempo.

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Dr. Carlos Oliveira
Dr. Carlos Oliveira

Advogado especialista em Direito Civil e do Trabalho, atuante há mais de 5 anos na defesa dos mais necessitados.

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